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Criptomoedas e Impostos: O que Você Precisa Saber

Criptomoedas e Impostos: O que Você Precisa Saber

15/10/2025 - 17:53
Yago Dias
Criptomoedas e Impostos: O que Você Precisa Saber

As criptomoedas têm transformado paradigmas de investimento, oferecendo descentralização e inovação financeira. Contudo, sem um entendimento claro sobre tributação, investidores e empresas podem enfrentar multas, autuações e surpresas desagradáveis.

Este artigo apresenta um panorama completo da tributação de criptoativos no Brasil até 2025, as mudanças previstas a partir de 2026 e orientações práticas para manter sua conformidade fiscal.

Como Funciona a Tributação Atual (até 2025)

No Brasil, a Receita Federal não reconhece criptomoedas como moeda de curso legal. Elas são classificadas como bens móveis pela Receita, sujeitas a regras semelhantes às aplicadas a obras de arte ou imóveis.

Os lucros obtidos na venda de criptomoedas entram na categoria de ganho de capital. A base de cálculo considera o preço de aquisição e o preço de alienação, deduzidos custos de corretagem e taxas.

  • Ganho de capital tributado de forma progressiva: alíquotas de 15% a 22,5% conforme faixa de lucro.
  • Limite de isenção de R$ 35.000 mensais: vendas abaixo desse valor estão livres de IR.
  • Obrigatoriedade de apuração e recolhimento via DARF: até o último dia útil do mês seguinte à operação.
  • Stablecoins seguem exatamente as mesmas regras de tributação que outras criptomoedas.
  • Pessoa jurídica está sujeita a regimes de lucro real ou presumido, conforme porte e atividade.

Por exemplo, quem adquiriu 1 BTC por R$ 150.000 e vendeu por R$ 200.000 terá um ganho de capital de R$ 50.000, sujeito a alíquota de 15% ou mais, dependendo de faixas superiores.

Para pessoas jurídicas, a inclusão de receitas com criptoativos pode alterar faixas de tributação de IRPJ e CSLL, exigindo planejamento mais cuidadoso.

Regras de Declaração e Obrigações

Independentemente de imposto devido, qualquer posse de criptomoedas acima de R$ 5.000 por criptoativo deve ser informada no IRPF, na ficha “Bens e Direitos”.

Transações mensais até R$ 35.000 são isentas, mas devem constar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Movimentações acima de R$ 30.000 no exterior exigem declaração no sistema Coleta Nacional da Receita Federal.

Corretoras nacionais transmitem dados automaticamente. Já operações em exchanges estrangeiras ou P2P requerem que o contribuinte reúna extratos e manifeste cada operação manualmente.

O prazo para entrega da declaração anual vai até o último dia útil de abril do ano seguinte ao ano-calendário. Atrasos ou informações incorretas podem gerar multa de até 20% sobre o tributo devido.

Perspectivas e Mudanças a partir de 2026

A Medida Provisória 1.303/2025 propõe reformulação completa do regime tributário de criptoativos. A partir de 1º de janeiro de 2026, o principal impacto será o fim da isenção para vendas de até R$ 35.000 por mês.

  • Alíquota única de 18% sobre lucro de vendas de criptoativos e stablecoins.
  • Possibilidade de compensar prejuízos com ganhos futuros por até cinco anos.
  • Apuração e recolhimento de imposto em bases trimestrais, substituindo o regime mensal.
  • Regularização especial com alíquota reduzida de 7,5% para ativos não declarados até dezembro de 2025.
  • Equiparação de criptomoedas a aplicações financeiras tradicionais.

Especialistas alertam que essas mudanças podem desestimular pequenos investidores, mas reconhecem a busca do governo por simplificação e aumento de arrecadação.

A compensação de prejuízos, por sua vez, traz alívio para operações voláteis, permitindo abater perdas antes de calcular o valor a pagar.

Comparativo: Atual x Futuro

O quadro acima mostra de forma clara como o cenário tributário evoluirá, reforçando a importância de adaptação antecipada.

IOF e Outras Tendências Regulatórias

Com o possível enquadramento de stablecoins como câmbio, discute-se a incidência de IOF em operações internacionais. Essa pauta ainda está em debate no Banco Central e na Receita Federal.

A abertura de consulta pública para revisar a Instrução Normativa 1.888/2019 busca alinhar controles a padrões da OCDE e aumentar a transparência nas cadeias de transações.

Espera-se também maior integração de informações entre exchanges, bancos e órgãos internacionais, elevando o grau de rastreabilidade e reduzindo espaços para sonegação.

Cuidados e Boas Práticas para Evitar Penalidades

Manter a regularidade fiscal exige disciplina e atenção. Confira recomendações essenciais:

  • Use planilhas ou softwares específicos para registrar todas as operações, evitando omissões.
  • Informe saldos acima de R$ 5.000 por criptoativo na ficha “Bens e Direitos”.
  • Pague DARF até o prazo e confira os códigos corretos para cada tipo de transação.
  • Acompanhe comunicados da Receita e participe de consultas públicas.
  • Consulte um contador especializado antes de operações de maior valor.

Revisar periodicamente os saldos informados e comparar com extratos das exchanges ajuda a identificar divergências antes da entrega do IR.

Conclusão

Mais do que obrigação, entender a tributação de criptomoedas é parte de um planejamento estratégico. A partir de 2026, novas regras exigirão adaptação ágil para aproveitar benefícios e evitar riscos.

Invista em conhecimento, conte com apoio profissional e acompanhe as discussões legislativas. Dessa forma, você estará preparado para cumprir suas obrigações, otimizar investimentos e contribuir para um mercado de criptoativos mais seguro e transparente.

Yago Dias

Sobre o Autor: Yago Dias

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